Artigo 1 Definições

Nos presentes termos e condições gerais (TCG), os seguintes termos são utilizados no sentido abaixo indicado, salvo indicação explícita em contrário.

Cliente:O Comprador dos bens e serviços.

Encomenda:A Cotação de Venda formalmente aceite pelo Cliente.

Cotação de vendas:Documento não vinculativo que mostra os custos na compra de produtos e serviços i+solutions.

Artigo 2 Generalidades

1. Os presentes termos e condições aplicam-se a todas e cada uma das cotações de venda e factura Proforma entre i+solutions e um Cliente.

2. Caso as i+solutions exijam que algumas partes dos serviços sejam executadas por subcontratados ou parceiros, aplicam-se igualmente os presentes termos e condições.

3. Se qualquer disposição ou parte de uma disposição dos presentes Termos e Condições Gerais for ou se tornar inválida, ilegal ou inaplicável, será considerada modificada na medida mínima necessária para a tornar válida, legal e executória. Qualquer modificação ou supressão de uma disposição ou disposição parcial ao abrigo desta cláusula não afectará a validade e a aplicabilidade do resto dos presentes Termos e Condições Gerais. Qualquer modificação ou supressão de uma disposição ou disposição parcial ao abrigo desta cláusula não afectará a validade e a aplicabilidade do resto dos presentes Termos e Condições Gerais.

Artigo 3 Validade da cotação de venda

1. Todas as nossas cotações de venda são não vinculativas.

2. As nossas cotações de venda serão válidas por um período de 30 dias, salvo indicação em contrário. i+solutions só serão vinculadas pelas cotações de venda se forem expressamente aceites pelo Cliente dentro do prazo de validade e se o pagamento tiver sido recebido.

3. A nossa Cotação de Venda não se aplica automaticamente a encomendas futuras.

Artigo 4 Pagamento e preço da oferta de venda

1. O cliente deverá efectuar o pagamento antecipado no montante total ou conforme acordado de outra forma. O pagamento deve ser efectuado no prazo de 14 dias a partir da data da factura proforma, na moeda e na conta bancária aí indicada. A contestação do montante das declarações de despesas não suspenderá o cumprimento da obrigação de pagamento.

2. Quando qualquer desvio do pagamento (integral) antecipado tiver sido acordado por i+solutions e o Cliente não cumprir a sua obrigação de pagamento no prazo de 14 dias, então o Cliente estará em falta por operação de lei. Nesse caso, o Cliente deverá pagar um juro de 1% por mês de atraso, a menos que a taxa de juro legal seja superior, caso em que se aplicará a taxa de juro legal. Os juros sobre o montante devido e a pagar serão calculados a partir do dia em que o cliente estiver em falta até ao momento em que tiver pago o montante na totalidade.

3. Se o Cliente efectuar pagamentos após o prazo de validade das cotações de venda, a i+solutions reserva-se então o direito de actualizar os preços aí indicados.

4. Os preços indicados nas nossas Cotações de Venda serão exclusivos do IVA e de outras taxas governamentais, bem como de outras despesas a efectuar eventualmente no âmbito da Encomenda, incluindo custos de expedição e administração, a menos que a i+solutions indique o contrário.

Artigo 5º Execução da Cotação de Venda e Encomenda

1. i+solutions terão incondicionalmente o direito de utilizar qualquer subcontratante(s) para cumprir algumas ou todas as suas obrigações nos termos do respectivo despacho. A subcontratação em caso algum dispensará a i+solutions de qualquer das suas obrigações, deveres, responsabilidades ou responsabilidade nos termos da Ordem.

2. O Cliente deverá providenciar para que i+solutions sejam fornecidas em tempo útil com todos os dados e informações que i+solutions tenha dito serem necessários ou que o Cliente deve, com toda a razoabilidade, entender como sendo necessários para a execução da Ordem. Se a i+solutions não tiver sido fornecida atempadamente com os dados e informações necessárias para a execução da Ordem, a i+solutions terá o direito de suspender a execução da Ordem e/ou de cobrar ao Cliente os custos adicionais resultantes do atraso, às taxas geralmente aceites.

3. O cliente compreende que, i+solutions tem a sua obrigação baseada na exactidão da informação fornecida pelo primeiro. i+solutions ou os seus subcontratados e parceiros não serão responsáveis por danos de qualquer natureza decorrentes ou resultantes da inexactidão ou imprecisão das informações fornecidas pelo Cliente.

4. Se as partes tiverem acordado que a Ordem será executada por fases, i+solutions podem suspender, sem qualquer prejuízo ou penalização, a execução das partes pertencentes a uma fase seguinte até que o Cliente tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior à mesma.

5. Se a i+solutions ou os seus subcontratados trabalharem nas instalações do Cliente ou num local designado pelo Cliente, este último deverá fornecer gratuitamente aos funcionários que aí tenham de trabalhar todas as instalações desejadas em toda a razoabilidade pelos referidos funcionários.

Artigo 6 Alterações à Cotação de Venda e cancelamento

1. Quaisquer alterações a serem feitas à Cotação de Venda e/ou Factura Proforma (incluindo mas não se limitando à quantidade de Mercadorias) após a aceitação formal da Cotação de Venda, deverão ser objecto de consentimento escrito de ambas as Partes. i+solutions podem emitir novas cotações de vendas, caso em que seria necessário um processo de reaprovação. O Cliente é obrigado a informar a i+solutions das alterações desejadas o mais tardar trinta (30) dias após a recepção do pagamento inicial.

2. i+solutions devem informar o Cliente o mais rapidamente possível caso as modificações referidas no nº 1 do presente artigo 6 tenham (i) um impacto sobre o prazo de entrega programado; (ii) quaisquer consequências financeiras e/ou qualitativas. i+solutions não poderá cobrar custos adicionais se as modificações forem o resultado de circunstâncias atribuíveis à i+solutions.

3. Não obstante o disposto no nº 1 do presente artigo 6º, não é possível a modificação e/ou cancelamento no caso de (i) já foi feita uma encomenda ao fornecedor, e este recusa qualquer modificação ou cancelamento; e ii) os Produtos já foram despachados para o Cliente.

Artigo 7 Expedição e entrega

1. i+solutions será responsável pela entrega atempada dos Produtos no destino, conforme especificado na Cotação de Vendas ou com prazo de entrega actualizado, conforme comunicado pela i+solutions após confirmação do Fornecedor no momento da colocação da encomenda, excepto no caso de

  • atrasos causados por Eventos de Força Maior;
  • atrasos na importação e desalfandegamento dos Produtos (conforme aplicável) que estejam fora do controlo da i+solutions;
  • atrasos na entrega causados por amostragem e testes realizados conforme requerido pelo Cliente;
  • outros atrasos fora do controlo da i+solutions e dos seus fornecedores/agentes.

2. i+solutions será responsável pela perda ou dano dos Produtos enquanto estiver ao seu cuidado, custódia, e controlo até estes Produtos chegarem ao destino especificado na Cotação de Vendas e de acordo com o Incoterm acordado.

3. O Comprador será responsável por:

  • Os custos de armazenamento, manuseamento e transporte a partir do ponto de entrega designado.
  • Obtenção de todas as autorizações e autorizações necessárias das autoridades nacionais competentes do país em que o(s) Produto(s) está(ão) a ser importado(s) e para o pagamento de taxas, impostos, taxas de sobrestadia e direitos exigidos em relação a essa importação.

4. i+solutions não serão responsáveis por quaisquer atrasos resultantes da não disponibilidade destas autorizações e autorizações.

Notas:

  • Se houver uma variação não superior a 2% nas quantidades fabricadas para uma determinada encomenda, então a quantidade inferior ou superior será fornecida, reflectida na documentação de expedição e facturada. As quedas curtas serão curtas fechadas.
  • Quando um fabricante só pode fornecer em caixas completas, a quantidade fornecida será ajustada à dimensão da caixa mais próxima, reflectida na documentação de expedição e facturada.

Artigo 8 Recepção de Produtos e Queixas

1. O Cliente será responsável pela actualização do estado de recepção destes Produtos no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da entrega ao Incoterms acordado. O Cliente fornecerá estas actualizações à i+solutions através de correio electrónico.

2. Após a recepção, o Cliente deverá inspeccionar e/ou testar o

Produtos e apresentar queixas, se existirem, no prazo de 30 dias após a entrega. A não apresentação de reclamações dentro do prazo de prescrição de trinta (30 ) dias constitui aceitação de que os Produtos foram entregues em plena conformidade e em bom estado. O Cliente deixará de poder apresentar qualquer reclamação.

3. O aviso de incumprimento, caso exista, deve dar uma descrição tão detalhada quanto possível da deficiência, para que a i+solutions esteja em condições de responder adequadamente. Os documentos de apoio às reclamações por defeito devem ser incluídos na descrição. Por exemplo, fotografias, lista de embalagem, factura Proforma relevante, relatório de inspecção ou teste feito pelo Cliente à chegada dos Produtos.

3. Cada Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte se alguns bens forem sujeitos a uma recolha. Em tal evento, i+solutions será responsável pela coordenação e gestão dessa recolha. O Cliente deverá cooperar razoavelmente com i+solutions e tomar todas as medidas e acções necessárias que possam ser de ajuda à i+solutions para gerir a recolha.

Artigo 9 Garantias

1. i+solutions garante isso:

  • Os Produtos estarão em conformidade com as especificações detalhadas na Cotação de Vendas;
  • Utilizará trabalhadores qualificados com competência e experiência adequadas de uma forma profissional e profissional, para realizar as suas tarefas;
  • Não infringirá quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros em qualquer parte do mundo no desempenho das suas tarefas;
  • Cumprirá todas as leis, regulamentos, promulgações aplicáveis;
  • Cumprirá o seu Código de Conduta i+solutions (inserir link) e o Código de Conduta do Fundo Global (inserir link), que poderá ser actualizado de tempos a tempos;
  • A empresa contratou e manterá apólices de seguro durante todo o período de vigência da Ordem para a cobrir contra reclamações e perdas que possam surgir das suas actividades e das actividades conduzidas pelos seus subcontratantes ao abrigo da Ordem, salvo disposição em contrário no presente documento.

2. Para além das garantias expressamente estabelecidas nos presentes Termos e Condições Gerais e Orçamento de Venda, a i+solutions declina todas as garantias, expressas ou implícitas, quanto aos serviços, incluindo, mas não limitadas a, quaisquer garantias implícitas de comerciabilidade ou adequação a um determinado fim. i+solutions exclui expressamente do âmbito de todas as garantias, quaisquer questões que sejam causadas por actos fora do seu controlo razoável.

3. O Cliente garante que ao fazer uma encomenda dos Produtos, não viola as leis e regulamentos aplicáveis que regem a patente de produtos farmacêuticos ou outros produtos de saúde, conforme aplicável.

Artigo 10 Cessação

  • 1. Ambas as partes terão o direito de rescindir a Ordem imediatamente através de notificação escrita à outra parte se:A outra parte estiver em violação material de quaisquer dos seus deveres ou obrigações nos termos da Ordem ou da Factura Proforma, e essa violação material não for passível de reparação ou, se a violação for passível de reparação, a outra parte não a tiver curado no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação que o exija;
  • Seria uma violação de qualquer lei ou ordem que obrigasse à cessação da Ordem, dentro de uma jurisdição aplicável.

Artigo 11 Seguros

Os Produtos serão segurados contra danos e perdas. No entanto, o seguro não cobrirá danos e perdas resultantes dentro de países com guerra potencial ou efectiva contra a terra (WOL). i+solutions devem seguir o risco oficial do IHS Foresight Country Risk para determinar se existe um aumento do risco país (WOL) nos países de destino ou países de trânsito. Se o país for classificado como um país de risco elevado/elevado/severo no momento da cotação, a i+solutions examinará juntamente com o Cliente se é necessária uma cobertura WOL ou no caso da requisição de compra exigir que seja estabelecida uma cobertura WOL, então a i+solutions fornecerá um prémio adicional aplicável ao país para cobrir a WOL, conforme descrito na Cotação de Vendas. Artigo 12º Responsabilidade civil

Artigo 12 Responsabilidade civil

1. A responsabilidade i+solutions limitar-se-á a acções, reclamações, perdas ou danos directamente causados por tal incumprimento das suas obrigações nos termos da Ordem ou da Factura Proforma e não incluirá a responsabilidade decorrente de ocorrências imprevisíveis incidentais ou indirectamente consequentes de tal incumprimento. O limite de responsabilidade será selado ao preço da mercadoria, conforme indicado no Orçamento de Venda ou na Factura Proforma.

2. O Cliente manterá as i+solutions inofensivas contra reclamações apresentadas por terceiros relativamente a direitos de propriedade intelectual sobre material, informação ou dados fornecidos pelo Cliente, que serão utilizados para e durante a execução da cessão.

Artigo 13 Transferência de riscos

1. O risco de perda ou dano dos bens objecto da Cotação de Venda será transferido para o Cliente no momento em que os referidos bens forem judiciosamente e/ou efectivamente entregues ao Cliente e, portanto, cairão no poder do Cliente ou de terceiros a designar pelo Cliente.

Artigo 14 Força Maior

1. Nenhuma das Partes poderá violar a Ordem confirmada, nem ser responsável pelo atraso ou incumprimento de qualquer das suas obrigações nos termos da Ordem confirmada, se tal atraso ou incumprimento resultar de um evento de força maior.

Em tais circunstâncias, a Parte afectada terá direito a uma prorrogação razoável do prazo para o cumprimento de tais obrigações, desde que avise imediatamente por escrito a Parte não afectada do evento de força maior e utilize todos os esforços razoáveis para mitigar os efeitos do evento de força maior.

Se o período de atraso ou não execução continuar por mais de sessenta (60) dias, a parte não afectada pode rescindir a Ordem mediante aviso prévio escrito de 30 dias à outra parte, sem qualquer obrigação de pagamento de danos.

Artigo 15 Confidencialidade

1. Cada Parte compromete-se a não divulgar a qualquer pessoa, em nenhum momento durante a execução da Ordem, e durante um período de dois (2) anos após o cumprimento da Ordem, quaisquer Informações Confidenciais relativas ao negócio, assuntos, clientes, clientes de qualquer outra Parte.

2. Cada Parte pode revelar a Informação Confidencial da outra Parte:

  • Aos seus empregados, funcionários ou representantes que necessitem de conhecer tais informações para efeitos do exercício dos direitos da Parte ou do cumprimento das suas obrigações ao abrigo ou em ligação com a Ordem. Cada Parte deverá assegurar que os seus empregados, funcionários ou representantes a quem divulgue as Informações Confidenciais da outra Parte sejam informados para manter a informação confidencial em termos não menos rigorosos do que os termos dos presentes Termos e Condições;
  • Como pode ser exigido por lei, um tribunal de jurisdição competente ou qualquer autoridade governamental ou reguladora;
  • Se puder mostrar registos escritos de que a Informação Confidencial lhe foi revelada por um terceiro que não estava sujeito a uma obrigação de confiança e que tinha o direito de fazer tal revelação, ou que era previamente do seu conhecimento e à sua livre disposição;
  • Se a Informação Confidencial era, é ou se tornou legalmente conhecida publicamente, a não ser por uma violação dos presentes Termos e Condições; ou
  • Se a informação for desenvolvida independentemente por uma Parte ou qualquer um dos seus representantes sem confiança na Informação Confidencial da outra Parte.

3. A pedido da Parte reveladora e, em qualquer caso, após o cumprimento da Ordem, a Parte receptora, os seus funcionários, agentes ou representantes devolverão imediatamente à Parte reveladora todas as Informações Confidenciais sob forma registada na sua posse ou sob o seu controlo e apagarão (na medida do possível) todas as Informações Confidenciais em qualquer computador ou outro dispositivo que contenha tais informações e confirmarão tal apagamento por escrito à Parte reveladora, desde que tal não seja exigido pela legislação aplicável.

4. As obrigações de confidencialidade mencionadas no parágrafo 1 acima não se aplicam, no entanto, às informações que uma Parte necessita de partilhar com qualquer instituição que participe no financiamento da transacção entre i+solutions e Cliente.

5. Cada Parte será responsável por qualquer violação das disposições deste artigo 19 por qualquer dos seus empregados, funcionários ou representantes a quem permita o acesso a Informações Confidenciais.

Artigo 16 Direitos de propriedade intelectual

1. Todos os documentos, tais como relatórios, conselhos, acordos, etc., fornecidos pela i+solutions, serão destinados a ser utilizados exclusivamente pelo Cliente e não devem ser reproduzidos, tornados públicos ou levados ao conhecimento de terceiros pelo Cliente sem o consentimento prévio da i+solutions, salvo se a natureza dos documentos fornecidos ditar o contrário.

2. i+solutions reserva-se o direito de utilizar os conhecimentos adquiridos em virtude da execução da obra para outros fins, na medida em que, ao fazê-lo, nenhuma informação confidencial será levada ao conhecimento de terceiros.

Artigo 17 Amostras e Modelos

1. Se uma amostra ou modelo tiver sido dada ao Cliente, então o pressuposto é que tal tenha sido dado apenas a título indicativo, a menos que as partes concordem explicitamente que o produto a ser entregue deverá corresponder a ele.

Artigo 18 Não-solicitação

  1. Durante toda a vigência da Ordem e durante um ano após o seu cumprimento, nenhuma das Partes poderá, de forma alguma, contratar ou empregar, directa ou indirectamente, pessoal da outra Parte que esteja (estiveram) envolvido na execução da Ordem, sem consulta prévia e adequada sobre esta matéria, tudo isto de acordo com os requisitos de razoabilidade e justiça.
  2. Isto não deve, contudo, restringir qualquer das Partes de contratar empregados ou consultores que respondam independentemente a anúncios ou façam inquéritos independentes para emprego.

Artigo 19 Litígios

A jurisdição para qualquer litígio decorrente ou relacionado com a Ordem serão os tribunais competentes nos Países Baixos. Antes de iniciar o litígio em relação à Ordem, i+solutions e Cliente farão uma tentativa de boa fé para resolver a sua disputa através de negociação directa.

Artigo 20 Lei aplicável

1. A Ordem entre i+solutions e o Cliente será regida e interpretada exclusivamente de acordo com as leis holandesas, excluindo os seus princípios de conflito de leis.